A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES - FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA

ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, tendo constatado ?a imputação de algumas ?infrações disciplinares aos funcionários judiciais pela inobservância deste regime - ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES - e que teve a última alteraç?ão na Lei? n.º ?35/201?4, de 20 de junho, entendeu por bem proceder à publicação de um texto de apoio, por forma a prevenir algumas situações ?de assunção de? funções? sem a autorização prévia da ?entidade competente – anexa-se uma minuta genérica.

O referido texto está disponível na zona da página dedicada ao Departamento de Formação.

 

Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais

Nota 1: o nosso Sindicato e o seu Departamento de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.

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CÓDIGO DO TRABALHO

LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

LEI DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA