NOTA INFORMATIVA – DEPÓSITO DA SENTENÇA (OU ACÓRDÃO) EM PROCESSO PENAL – ARTIGO 372.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

NOTA INFORMATIVA – DEPÓSITO DA SENTENÇA (OU ACÓRDÃO) EM PROCESSO PENAL – ARTIGO 372.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

No âmbito das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, tendo-nos chegado diversos pedidos de esclarecimento sobre a forma mais correta de materialização das normas contidas no Código de Processo Penal, tendo em vista o depósito das sentenças em processos de natureza criminal, a que alude o artigo 372.º do referido Diploma, entende-se prestar alguns esclarecimentos em NOTA INFORMATIVA, que em nossa opinião mais se adequam à concretização das normas legais.

Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais

Nota 1: o nosso Sindicato e o seu Departamento de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.

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CÓDIGO PROCESSUAL PENAL

CÓDIGO PENAL 1995

CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR

LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL

MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU

LEI TUTELAR EDUCATIVA

INFRAÇÕES ANTIECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

REGIME JURÍDICO DO CHEQUE

ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL

PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES

ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL

LEGISLAÇÃO DE COMBATE A DROGA

CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE

REGIME DE JURI EM PROCESSO PENAL

LEI DE SAÚDE MENTAL

REGIME JURÍDICO APLICÁVEL A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

LEI DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL