Nulidade de citação – autoliquidação da taxa de justiça?

Questão colocada em 11.Maio.2011

 

Questão (31):

Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxxxxxxxxxxxx
A nulidade da citação deve ser considerada um incidente da instância e pagar taxa nos termos do artº6, nº6 do Regulamento das Custas ?


Resposta:

Presumimos que se está a referir a um processo iniciado após 20.Abr.2009.
A nulidade de citação está prevista no art.º 198.º do Código de Processo Civil (CPC) e não está tipificada como incidente.

In casu não se encontram reunidos todos os requisitos cumulativos mencionados no n.º 6 do art.º 7.º do Regulamento das Custas Processos (RCP).

Além disso, opinamos que não está prevista a tributação própria nos termos do n.º 2 do art.º 1.º do referido RCP.

Destarte, inexiste taxa de justiça pelo impulso processual nos termos do n.º1 do art.º 447.º-A do CPC e n.º 1 do art.º 13.º do RCP


- Texto escrito pelas novas regras ortográficas –

O Departamento de Formação do SFJ

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