Custos processuais

Questão colocada em 18.Maio.2011

Questão (34):

Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxxxxxxxxxx
Os custos processuais do artº. 16º..nº.1 alínea iii)e iv) do R.C.P.e artº. 15º. da portaria 419-A/2009, encontrados através do cálculo nos termos dos nºs 1 e 2 do anexo à referida portaria, são devidos por processo, dividindo esse valor por cada sujeito processual condenado, na proporção em que o fôr, ou o valor encontrado é da responsabilidade individual de cada sujeito processual ?

Resposta:

Os custos processuais a que se referem as alíneas iii) e iv) do n.º 1 do artigo 16.º do R.C.P., à semelhança dos restantes encargos compreendidos no mencionado artigo 16.º são encargos “processuais” e, como tal, devem ser pagos pelos sujeitos processuais responsáveis pelas custas do processo, ou seja, devem ser divididos na proporção da responsabilidade de cada um.

Pensamos desta forma ter respondido à questão colocadas, sem prejuízo de estarmos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, através da página do SFJ.


- Texto escrito pelas novas regras ortográficas –

O Departamento de Formação do SFJ

Diamantino Pereira

João Virgolino

Carlos Caixeiro

Documentos

Não foram anexados documentos