INFORMAÇÃO SINDICAL - 17 de março de 2020

COVID-19 Ofício à Ministra da Justiça

Na sequência de aturada ação e pressão do SFJ, emitiu hoje a DGAJ o Ofício-Circular n.º 5/2020 com vista à uniformização do modelo de atendimento nos tribunais de primeira instância.

Neste OC, a DGAJ praticamente elimina o atendimento presencial, limitando-o “ao público com fins não informativos é efetuado através de pré-agendamento, ficando, em regra, limitado aos serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes”.

Ou seja, resume-se aos atos qualificados como urgentes, com o máximo de um utente dentro das instalações.

Tal não é, obviamente, suficiente.

Ontem mesmo, 16/03/2020, enviámos nova missiva, desta vez à Sra. Ministra da Justiça, de que se transcreve o seguinte:

«No dia 12.03.2019, em direto para o país, o Sr. Primeiro Ministro reconheceu que, e citamos, “É uma batalha pela nossa sobrevivência. Estamos todos juntos” e ontem mesmo o Sr. Presidente da República convocou o Conselho de Estado.

Há que tomar decisões em defesa de todos Magistrados, Funcionários de Justiça e Cidadãos.

Assim, vimos solicitar a Vª. Exª. se digne providenciar, com a máxima urgência,  pela tomada de decisão no sentido de uniformizar as medidas urgentes a serem implementadas nas vinte e três comarcas (Tribunais e Serviços do Ministério Público) e Tribunais Administrativos e Fiscais.»

Tendo o SFJ exigido:

1. «Que apenas permaneçam nos tribunais os oficiais de justiça necessários para assegurar os serviços diários essenciais (vulgo serviço urgente/de turno - no máximo dois a três Oficiais de Justiça), à semelhança dos magistrados, de forma a reduzir as múltiplas formas de contacto social, nomeadamente deslocações em transportes públicos, potenciadoras de transmissão do vírus;

2. Que sejam definidas medidas uniformes a todas as comarcas e serviços dos tribunais (apenas para assegurar o serviço urgente), sem ficarem apenas ao critério de cada núcleo/comarca, pois trata-se de um vírus perigoso, altamente contagiante, com a agravante de se propagar mesmo que cada um dos infetados esteja assintomático, o qual requer medidas excecionais e preventivas;

3. Que seja decretada a suspensão de prazos em termos idênticos ao Decreto-Lei n.º 150/2014, 13.10, devidamente adaptada à situação;

4. Que se implementem regras uniformes, para todas as Comarcas, relativamente ao atendimento ao público / cidadãos utentes dos serviços de justiça;

5. Que se implementem medidas de higiene, limpeza e desinfecção, pelo menos de duas em duas horas, nas áreas comuns dos edifícios dos Tribunais e Serviços do Ministério Público.

6. Que se apetrechem os Tribunais e Serviços do Ministério Público com os desinfetantes necessários e suficientes (ainda existem Tribunais e Serviços do Ministério que não estão dotados).»

Na sequência da ação do SFJ, já se deram alguns passos, porém insuficientes.

Exigimos as decisões que se impõem neste período excecional da nossa existência.

Esperamos que os responsáveis que tutelam os Oficiais de Justiça ajam em conformidade, e os tratem de forma justa e igual, evitando exposições desnecessárias destes e dos cidadãos.

Porque os Oficiais de Justiça e demais funcionários de justiça não são filhos de um Deus menor.

 

ESTAMOS JUNTOS!

Documentos

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