INFORMAÇÃO SINDICAL - 07 de abril de 2020

COVID-19 - NOVAS DILIGÊNCIAS JUNTO DE VÁRIAS ENTIDADES PARA PROTEÇÃO E DEFESA DOS COLEGAS

Os Oficiais de Justiça e demais funcionários de justiça encontram-se na linha da frente do sistema de justiça português (Tribunais e serviços de Ministério Público), nomeadamente no atual contexto de pandemia que a Humanidade enfrenta.

Nos Tribunais, são estes profissionais que estão na linha da frente desta Guerra sem trincheiras, sendo muitas vezes os únicos que se encontram fisicamente nos edifícios dos Tribunais e Serviços do Ministério Público, colocando a sua vida e a dos seus familiares em risco em prol dos direitos constitucionais dos nossos concidadãos.

Por via disso, têm-se sucedido vários casos de contaminação de Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça, bem como inúmeros casos suspeitos que motivam quarentenas preventivas.

Continuam a ser inúmeros os Tribunais que não estão munidos dos meios de proteção e de limpeza/desinfeção necessários.

É notória a falta de uniformidade (e de rigor) de procedimentos nos Tribunais de todo o país, sendo que alguns destes procedimentos colocam em causa o esforço que todos os cidadãos estão a fazer para a contingência da epidemia, nomeadamente prevenindo a disseminação descontrolada, a qual colocaria o nosso SNS em rutura.

Há, sem mais delongas, que tomar decisões em defesa de todos os que desempenham funções nos Tribunais e Serviços do Ministério Público.

Assim, na sequência das várias diligências já realizadas pelo SFJ junto dos Conselhos Superiores, Governo/MJ, DGAJ, Assembleia da República e Grupos Parlamentares, e tendo em consideração a Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, que veio alterar substancialmente os artigos 7.º e 8.º da Lei 1-A/2020, de 19/03, prevendo a realização de diligências e atos processuais, mesmo que não urgentes, enviámos novos ofícios (Conselhos Superiores, MJ, DGAJ e DGS – todos com conhecimento do Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro).

Nestes ofícios, solicitámos a intervenção urgente destas entidades, no sentido de serem tomadas medidas urgentes para as 23 comarcas (Tribunais e Serviços do Ministério Público), Tribunais Administrativos e Fiscais e demais tribunais.

Tais como as que aqui se resumem (entre outras):

- Encerramento do edifício, para desinfeção, assim que algum Oficial de Justiça, Assistente Técnico, Assistente Operacional, Segurança ou Magistrado tenha sido declarado positivo para a COVID19;

- Prioridade para os Oficiais de Justiçana realização de testes à COVID-19, tal como já acontece com outras classes profissionais;

- A classificação da doença COVID-19 como doença profissional sempre que o contágio ocorra no período em que o trabalhador esteve presencialmente no serviço, mantendo o direito à totalidade da sua remuneração como trabalho efetivo;

- A definição de medidas uniformes a todas as comarcas e serviços dos tribunais(apenas para assegurar o serviço urgente), nomeadamente:

- número máximo de trabalhadores em função da área (dimensão em m2) da secretaria onde exerce funções;
- distância mínima entre cada posto de trabalho;
- proibição de acesso ao espaço da secretaria a pessoas exteriores ao Tribunal/serviço do MP;
- instalação de ponto de atendimento, quando o mesmo for necessário e imprescindível, com barreiras de proteção.
 

- A distribuição de máscaras e luvas a todos os sujeitos e intervenientes nos atos ou diligências, que serão de uso obrigatório;

- A presença física efetiva de quem preside a essa diligência, sempre que se mostre necessária a realização de alguma diligência com a presença de arguidos, testemunhas, peritos ou outros intervenientes;

- A elaboração pela DGS de um Guia de Orientação, idêntico e adaptado aos que já elaborou para outras atividades profissionais;

- A criação de um gabinete de crise, com representantes do CSM, CSMP, CSTAF, COJ, um representante dos Administradores e um representante dos trabalhadores judiciais.

Para além destes ofícios, e das múltiplas diligências que o SFJ tem vindo a realizar de forma mais localizada para mitigação ou resolução dos problemas que afetam os colegas importa também referir que todos os colegas, obrigados a utilizar viatura própria na deslocação entre a residência e o local de trabalho, devido a suspensão do serviço de transporte público decorrente da pandemia COVID-19, a solicitar a respetiva autorização e, posteriormente, preencher o formulário respetivo para pagamento das despesas de deslocação.

Continuamos a exigir as decisões que se impõem neste período excecional da nossa existência.

Esperamos que os responsáveis que tutelam os Oficiais de Justiça ajam em conformidade, e os tratem de forma justa e igual, evitando exposições desnecessárias destes e dos cidadãos.

O SFJ tudo fará para que fiquemos bem!

ESTAMOS JUNTOS!

Documentos

Não foram anexados documentos