Estatuto Funcionários Judiciais - Conclusões do II Congresso Extraordinário
Os Funcionários Judiciais, reunidos em Coimbra, em 06 e 07 de abril de 2018, no II Congresso Extraordinário do SFJ, aprovaram as alterações aos estatutos do SFJ, nos termos solicitados pela DGERT, e constante da ordem de trabalhos do congresso.
Foi também debatida no congresso, para além de diversos assuntos da atualidade sindical, a revisão estatutária da carreira de Oficial de Justiça.
A necessidade de alteração do Estatuto Profissional tem sido uma matéria recorrente para a qual o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tem vindo a alertar os diversos membros Governamentais, os responsáveis do Ministério da Justiça (MJ) e ainda os grupos parlamentares.
Em 2008/2009 e em 2013, o Ministério da Justiça apresentou duas propostas de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) e, mais recentemente, em julho de 2017, veio apresentar uma outra. O SFJ rejeitou as anteriores versões de alteração do EFJ (2008/2009 e 2013), tal como repudiou a mais recente apresentada em julho de 2017, por se configurarem lesivas dos direitos e expectativas dos seus profissionais, conforme parecer enviado ao Ministério da Justiça.
Não poderemos deixar de afirmar, de forma concludente, que os novos desafios socioeconómicos e de uma Administração da Justiça eficaz e eficiente pressupõem uma “nova” organização, metodologias e novas atribuições/competências funcionais a atribuir aos Oficiais de Justiça.
Assim, se o Ministério da Justiça não reconhecer as justas reivindicações contidas no projeto de Estatuto Socioprofissional elaborado pelo SFJ, tentar arrastar as negociações ou bloquear o processo negocial, nomeadamente no que concerne às principais reivindicações (Vínculo de Nomeação, Grau de Complexidade Funcional 3, Ingresso, Acesso, Transição, Aposentação,…) não hesitaremos em desencadear as formas de luta necessárias que consideremos oportunas a cada momento.
Conclusões do II Congresso Extraordinário
Projecto de Estatuto do Oficial de Justiça
Apresentações – estatuto e aposentação
SFJ, 10.abr.2018